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Clipping Jurídico Semanal | Semana 19/2024

1 – Motivo de força maior. Extinção da relação de emprego ou redução temporária dos salários.

Todo acontecimento inevitável em relação á vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente, afetando substancialmente a situação econômica e financeira da empresa, impedindo a sua continuidade, fica assegurara a rescisão contratual com o pagamento da metade do valor devido pela dispensa imotivada. Sendo possível a manutenção da empresa ou estabelecimento, enquanto perdurar a condição de força maior impeditiva da continuidade das atividades, mas com previsão de retorno, poderá ser acordada a redução salarial até o percentual máximo de 25%. Essa previsão legal aplica-se à tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul  


2 – Igualdade de gênero e raça no mercado de trabalho.

Medida emergente para assegurar o direito à diversidade sem detrimento à capacidade profissional e qualificação que devem ser aferidas. Trata-se de tema urgente e prioritário a ser estudado e implantado no mercado de trabalho, permitindo aumentar a criatividade e estimulando busca por informações e perspectivas novas, melhorando a tomada de decisões e resolução de problemas, assegurando isonomia entre pessoas de diferentes origens socioeconômicas, orientações e preferências sexuais, raças e culturas.


3 – 27 de julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho.

10 dicas sobre medidas que contribuem para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho nas empresas : (1) Promova a conscientização sobre a importância da segurança no trabalho e crie uma cultura de prevenção de acidentes; (2). Forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade; (3) Treine, fiscalize e garanta a utilização correta dos EPIs; (4) aplique advertência aos transgressores e chefes de setores; (5) Mantenha equipamentos e instalações em bom estado de conservação e faça manutenções regulares; (6) Mantenha o local de trabalho organizado, com sinalização adequada, rotas de fuga desobstruídas e áreas de trabalho limpas e arrumadas.; (7) Realize avaliações de risco para identificar perigos potenciais no ambiente de trabalho e adote medidas preventivas para reduzir ou eliminar esses riscos; (8) Estabeleça canais de comunicação claros e eficientes para que os trabalhadores possam relatar condições inseguras, acidentes ou sugestões de melhoria. (9) Siga as normas e regulamentações de segurança ocupacional estabelecidas pelas autoridades competentes; (10) Promova um ambiente de trabalho saudável, com medidas para gerenciar o estresse e evitar sobrecarga de trabalho; (11) Faça investigações detalhadas sempre que ocorrer um acidente de trabalho, para identificar suas causas e implementar medidas preventivas adequadas.


4 – Investir em Lideranças.

Não é de hoje queconsultores de RH falam que osmodelos de avaliação de desempenho precisam ser revistos.Com asmudanças sociais e a entrada das novas geraçõesno mercado de trabalho, o temavolta às discussões. Isso porque o processo tradicional não atende mais às necessidades atuais de competitividade para atração e retenção de talentos, além de agilidade na tomada de decisões. Não é simplesmente checar se a pessoa atingiu as metas definidas em um ano, mas como essa performance se liga a uma visão mais ampla de carreira futura, sendo recomendável avaliar competências comportamentais desde a base e pensar no que precisam no longo prazo para atingir os objetivos, ajudando o profissional a crescer, mediante visão coletiva e prestígio ao inter-relacionamento e movimentação de talentos com flexibilidade e acompanhando com transparência o desempenho também pessoal mediante avaliações


5 – Compliance trabalhista.

Necessidade. muitos foram os casos de corrupção, descobertos atualmente, envolvendo empresas constituídas no Brasil, fazendo com que empresas que primam pela seriedade busquem cada vez mais medidas para assegurar o cumprimento das legislações que versam sobre a ética no âmbito empresarial e laboral, valendo-se das medidas de compliance trabalhista com a finalidade de avaliar e estabelecer na instituição regras que atendem critérios legais envolvendo diversas questões, como procedimentos de admissão e demissão; saúde e segurança no trabalho; impactos ambientais; relação interpessoal no ambiente laboral; terceirização dos serviços; igualdade salarial; medidas educativas e preventivas de assédio, buscando promover a regularidade da atividade e segurança jurídica da empresa. O assunto merece séria reflexão e imediata adoção de medidas jurídicas preventivas. Pensem no assunto.

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Dr. Paulo Kauffmann
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