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Clipping Jurídico Semanal | Semana 20/2024

(1) STJ: Não vale como prova print de celular extraído sem metodologia adequada.

A 5ª Turma considerou que, no caso, não foram adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos, considerando que s provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado, ainda mais quando a análise dos dados se deu em consulta direta ao celular, sem o uso de máquinas extratoras. 

(2) STF decidiu sobre tributação sobre aluguel.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS e do Cofins sobre o aluguel é constitucional, nos casos em que a locação é uma atividade empresarial do proprietário do imóvel, incluindo holdings imobiliárias e empresas que alugam equipamentos. Contudo, não impacta pessoas físicas que realizam locações que não se enquadram como atividade empresarial. As Empresas precisarão revisar suas práticas contábeis e fiscais para garantir conformidade com a nova interpretação tributária

(3) Semana de 4 dias de trabalho no Brasil.

Programa começou em janeiro de 2024  e envolve atualmente 21 empresas e 280 funcionários, implicando em redução de reuniões improdutivas e ineficientes, tornando-as mais curtas, mais eficientes e com as pessoas necessárias; uso de inteligência artificial (IA): transcrição de reuniões, resumo de conteúdos, apoio na criação de conteúdos, classificação e agrupamento de dados, geração e edição de imagens, entre outros; priorização das atividades: entender o que é urgente e importante e classificar melhor a prioridade dos times, incluir nas agendas momento de hiperfoco, ao invés de tentarem ser multitarefas, reduzindo distrações e melhorando comunicação e gerando impactos positivos no bem estar, saúde e relacionamento social. Já pensou em adotar esse sistema em sua Empresa ? Fale conosco !!!!

(4) Volume de sentenças com base na perspectiva de gênero aumenta expressivamente na Justiça do Trabalho.

Sentenças na Justiça do Trabalho com aplicação do chamado protocolo de perspectiva de gênero cresceu consideravelmente nos últimos 12 meses, abordando temas como assédio moralsexualdiscriminação e desigualdade salarial, notadamente considerando a entrada em vigor da Lei 14.611/2023 que reforça e sedimenta critérios de isonomia já anteriormente consagrados pelos artigos 5º e 7º, ambos da Constituição Federal e Recomendação 128 e Resolução 492, ambas do CNJ. Casos que tratam de dano moral ou assédio moral tem resultado favorável para as reclamantes. Trata-se de questão estrutural que precisa ser revisada e aprofundada extrema cautela. Toda cautela se faz necessária. Estamos prontos para aprofundar e orientar no tema e medidas a serem implantadas.

(5) Planejamento sucessório. Empresarial e familiar.

A sucessão deve ser regulada no âmbito empresarial e também familiar, de modo que essa iniciativa  prévia de estruturação sucessória assegura a adequada divisão da herança, preservando, os futuros herdeiros de conflitos e litígios, assegurando ainda  a preservação do patrimônio a ser herdado e evitando a sua dilapidação, ou mesmo a sua indesejada atribuição a terceiros estranhos ao vínculo familiar. Pense seriamente nesse assunto, de futuro incerto, porém imediato. Fale conosco !!!

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Dr. Paulo Kauffmann
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