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Clipping Jurídico Semanal | Semana 23/2024

Projeto prevê benefício tributário para empresas inclusivas.

O Projeto de Lei 353/2024 concede abatimento no Imposto de Renda (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas. Interessou??? Fale conosco!!!

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STF reforça a possibilidade de terceirização e considera legais os contratos com pessoas jurídicas.

O Supremo Tribunal Federal contraria decisões da Justiça do Trabalho e considera legal a terceirização de mão de obra nas atividades-fim das empresas. O STF tem derrubado as sentenças das instâncias inferiores com base na ADPF 324, segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Contratar PJ exige cautela e requisitos. Estamos prontos para orientar sua empresa. Entre em contato!!!!

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Rede de fast food é condenada por assédio político a empregados. Eleições chegando. Toda cautela é pouca.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (nome fantasia da rede de fast food Habib’s), em São Paulo (SP) ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas. Fiquem atentos!!!!

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Dirigente sindical é dispensado por justa causa após dizer em mensagem que empresa era “um lixo”.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), demitido por justa causa depois de falar mal da empresa ao chefe por WhatsApp e, depois, mostrar as mensagens aos colegas, entre outras atitudes. A Justiça do Trabalho reconheceu que ele cometeu faltas graves que afastaram sua garantia de emprego por ser dirigente sindical. Atenção e cautela: conversas via WhatsApp são consideradas como meio de prova.

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Justiça do Trabalho mantém justa causa de frentista por uso de celular no trabalho.

Celular não pode ser utilizado para fins particulares durante expediente de trabalho. O frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis, verbas rescisórias, entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e condenação da empresa ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ao analisar os autos do processo, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde entendeu que a falta praticada pelo empregado é suficientemente grave para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho e configura ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h”, da CLT. Indispensável a elaboração de Regulamento Interno de Empresa, valendo tanto para Empregador como Empregados, definindo limites, direitos e obrigações reciprocamente assumidas no momento da contratação. Vamos elaborar!!!!

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ATENÇÃO Preposto, advogados e partes. TROCA DE MENSAGENS DURANTE AUDIÊNCIA REVELA TENTATIVA DE MANIPULAÇÃO DE TESTEMUNHAS E RESULTA EM CONDENAÇÃO.

Condenado por má-fé reclamante que combinou depoimento com testemunhas fornecendo roteiro de possíveis perguntas do juízo e respostas esperadas. O documento orientava as pessoas a decorarem a jornada de trabalho a ser informada, a relatar redução do horário de almoço (intervalo intrajornada) do empregado, entre outros. Trata-se de fraude processual com produção de prova falsa, desrespeitando a parte contrária e o Estado-juiz, além de toda a sociedade indiretamente, eis que é de interesse público o zelo pela legitimidade nas instituições públicas, tipificando crime. O reclamante foi condenado a pagar 9,99% sobre o valor da ação pela má-fé e mais 10% em honorários advocatícios à parte contrária. Uma das testemunhas, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e sustentou a farsa ao dizer não ter recebido os arquivos com orientações, foi condenada a multa de 2% sobre o valor que havia sido solicitado a título de horas extras e intervalo intrajornada. Além das condenações, a magistrada determinou expedição de ofício a órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil para notificação e apuração das condutas dos advogados envolvidos na causa e à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho. Determinou, também, envio da decisão aos órgãos de correição e monitoramento dos 24 TRTs.

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ATENÇÃO. Cadastro no Domicílio Eletrônico.

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro para efetuares seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve. O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo.

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Dr. Paulo Kauffmann
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