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Portaria 3665 adiada para 2025

Em recente decisão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento para 2025 da vigência da Portaria 3665, que estabelece restrições ao trabalho em feriados para diversos setores, incluindo o varejo. A decisão foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho.

O que prevê a Portaria 3665? A portaria determina que o trabalho em feriados será permitido apenas em atividades previamente autorizadas por convenção coletiva de trabalho. Essa medida, que visa a regulamentação das condições de trabalho em datas festivas, gerou polêmica e ainda carece de consenso entre centrais sindicais, trabalhadores e o setor patronal.

Implicações para as Empresas: Empresas dos setores afetados, especialmente do varejo, precisam estar atentas às mudanças e começar a planejar suas operações de acordo com a nova regulamentação que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. A conformidade com essas regras evitará sanções e garantirá um ambiente de trabalho mais equilibrado.

A Reação do Mercado: empregadores destacam a necessidade de flexibilidade para manter a produtividade e atender às demandas do mercado em datas festivas.

Próximos Passos: Enquanto aguardamos a implementação da Portaria 3665, é crucial que empresas e trabalhadores utilizem esse período para negociação e alinhamento de expectativas. O diálogo entre todas as partes envolvidas será fundamental para minimizar conflitos e assegurar que os direitos e deveres de todos sejam respeitados.

A vigência da Portaria 3665 foi adiada, mas sua importância permanece. Acompanhe as atualizações e esteja preparado para ajustar suas operações conforme as novas regulamentações. O Kauffmann, Urbano e Amoroso Advogados está à disposição para fornecer assessoria jurídica completa e ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças com segurança e conformidade.

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